Projeto 5
Projeto contra o massacre bancário
Argumentação e fator gerador da necessidade.
Se você “adquirir” uma casa própria pelos
sistemas financeiros disponíveis no Brasil de hoje, sempre conduzidos por
bancos, optando por pagar em 15 (quinze) anos, por exemplo, com todo o
sacrifício da sua família, manter as prestações em dia durante 14 (quatorze)
anos e, de repente, atrasar três prestações, depois destes 14 anos pagos, em
razão de uma dificuldade financeira repentina porque passa a família, o que é
absolutamente normal neste país de economia instável, sem condições de continuar
pagando as prestações, por algum tempo, você certamente perderá todos os
quatorze anos que pagou, porque o poderio bancário, através da sua força
econômica que contrata advogados caros, frios e insensíveis além de um sistema
forense viciado, fará de tudo para inviabilizar-lhe o máximo possível, a fim de
reaver o imóvel e vendê-lo, novamente, a outra vítima brasileira, sem que você
tenha direito a um centavo, sequer, de restituição.
Se você “adquirir” um automóvel, financiado em 36 meses,
pagar 30 meses rigorosamente em dia, mas por um motivo qualquer não puder mais
continuar pagando as prestações, atrasando três prestações, com certeza o
banco tomará o seu veículo, não lhe devolverá um centavo sequer, sujará
o seu nome no SERASA e SPC e ainda obrigar-lhe-á a pagar custas processuais, sob
pena de penhorar os outros bens que você possui, vendê-los em leilão ao preço de
bagatela e deixar-lhe na miséria.
Se você optar por um sistema de previdência privada, daqueles
que prevêem uma aposentadoria depois de 10 anos de contribuição e, de repente,
em razão de um motivo de força maior, você não poder mais pagar as prestações,
atrasando três parcelas, você perderá tudo o que pagou, durante anos,
e ficará sem direito a coisa alguma.
Se um cidadão optar por pagar um seguro de vida,
preocupando-se em garantir uma pensão para a sua família, depois da sua
desencarnação, por mais que pague por mais de dez anos, mas, de repente enfrenta
algum problema de saúde ou problema de qualquer ordem que venha a reduzir os
seus ganhos, impedindo-o de continuar contribuindo com o mesmo compromisso
assumido para com o banco ou a “seguradora” contratada, se morrer, a sua
família não terá direito a um centavo, sequer, pelo fato de você, mesmo
por motivo de doença, ter atrasado três prestações.
Agora já lhe acionam com apenas uma prestação de atraso!!!
Há algum tempo atrás, ainda havia a
tolerância de acionar o devedor só depois de três prestações em atraso, agora os
bancos, em busca de mais lucro fácil, em busca de inviabilizar logo a sua
vítima, para tomar logo o patrimônio e vendê-lo novamente, aproveitam-se do fato
da pessoa estar com apenas um mês em atraso, enviam logo o débito para advogado,
inserem juros acima de 10 por cento ao mês, pela mora, acrescem a despesa em
mais 20%, por conta de honorário de advogado, acrescentam mais despesas de
cartório e tudo o que for possível para elevar o valor do débito o máximo que
puderem, a fim de inviabilizar a vítima, obrigando-a a, sem fôlego para
respirar, sem ter a quem recorrer em um país sem JUSTIÇA, entregar tudo o que
tem.
O PROJETO DE LEI QUE PROPÕE O DEPUTADO VIRTUAL
Estabelecer uma Lei que proíba aos bancos, seguradoras e financeiras em geral,
continuarem a praticar esse tipo de roubo sem vergonha e descarado contra o povo
brasileiro.
É justo, sem dúvida alguma, que o banco ou seguradora não
pague cem por cento de uma pensão ou aposentadoria a quem não pagou cem por
cento do compromisso assumido para com ele. Porém é injusto e desonesto que ele
não pague nada a quem pagou parte, principalmente se pagou a maior parte do
compromisso.
A quem pagou 90% (noventa por cento) do compromisso, os
bancos e seguradoras, devem ser obrigados a pagarem também 90% (noventa por
cento) do valor da pensão ou da previdência privada contratada. Se pagou 72,6%
(setenta e dois vírgula seis por cento) do compromisso, deverão ser obrigados a
pagar 72,6% e assim por diante.
Se alguém pagou 30 (trinta) meses de prestações de um
financiamento de um carro em 36 meses, pagaram aproximadamente 83% (oitenta e
três por cento), portanto o banco deve ser obrigado a devolver ao cliente 83% do
valor correspondente ao preço de mercado do mesmo carro, caso queira tomar o
veículo, não podendo, em hipótese alguma, tomar o veículo causando prejuízo
total à sua vítima.
INFORMAÇÕES
Como funciona a estratégia desonesta dos bancos
Às pessoas são oferecidos
financiamentos a longo prazo, com um objetivo que não é possível ser percebido
pelas pessoas comuns.
Devido a instabilidade e a incerteza econômica de um país que
eternamente vive desajustado, sem que ninguém possa projetar a sua vida
financeira para os próximos 24, 36, 48 meses etc. aproveitam-se disto, apostando
na grande probabilidade das pessoas atrasarem as suas prestações e pagarem
juros altíssimos, bastante abusivos, o que lhes fazem ganhar muito dinheiro,
desonestamente.
Apostam, também, na probabilidade de um grande número de
“clientes”, no curso da dívida, não poderem mais pagar e terem tomados os seus
bens.
A Mesbla fazia muito isto, no Brasil. Ela determinou que não
pagaria horas extras para funcionário nenhum, embora exigisse que todos
trabalhassem em horários extraordinários. Partia de um princípio que, ao demitir
o funcionário, o chamaria para o acordo, coisa que a maioria aceitava.
Argumentava que se ele recorresse à “justiça” do Trabalho, poderia até ganhar a
causa e receber tudo, mas iria demorar muito. De fato a “justiça” demora muito,
quando os interesses no processo favorecem aos grandes, aos bancos, às mega
empresas.
Naturalmente, um percentual menor não aceitava o acordo com
as suas argumentações e exigia as suas horas extras integrais. Recorria à
“justiça” do Trabalho.
Aquela loja apostava no grande percentual que aceita o acordo
proposto pelo juiz na primeira audiência de conciliação. Sobraria um percentual,
menor, que recusaria qualquer proposta de acordo.
Depois de muito tempo, às vezes mais de um ano, quando o
funcionário ganhava a causa, ela entraria com recursos e iria até o Superior
Tribunal.
A conclusão da Mesbla era de que o valor que sairia do seu
caixa em um ano, por conta de todas as condenações de pagamentos a funcionários
na maior instância do Trabalho, era cem vezes menor que o valor que teria que
pagar, no mesmo ano, caso optasse por pagar honestamente as horas extras dos
milhares de funcionários que ela tinha no País inteiro.
Utilizam advogados e a máfia forense para extorquir
Não existe um critério de justiça
para discernir entre “quem não quer pagar” e “quem não
pode pagar”.
A pessoa que não paga porque não pode, em razão de ter
enfrentado ou estar enfrentando um grave inesperado problema em sua família,
muitas vezes até problemas de saúde, é tratada pela “justiça” como se fosse
bandida, como se não pagasse porque não quisesse, como caloteira, desonesta e
marginal.
Os bancos, na maioria das vezes, entram na “justiça” sem a
menor necessidade, apenas para proporcionar honorários a seus advogados.
Fazem de tudo para ficarem com o dinheiro total do cliente,
sob a argumentação de que tiveram despesas com ações judiciais, advogados,
cartórios, despesas administrativas, juros, correções... e tudo o que quiserem.
A “justiça” forense do Brasil só é rápida quando o autor do
processo é rico, em condições de patrocinar um advogado influente no fórum, com
capacidade para repassar as propinas aos funcionários dos cartórios, aqueles que
agilizam os processos, colocando-os nas mesas dos juízes e também aos juízes que
estão inseridos no universo dos corruptos. Embora a magistratura mereça o nosso
respeito, pela existência de magistrados da mais elevada dignidade, infelizmente
não podemos deixar de reconhecer a existência de safados que se corrompem mesmo
pelo poderio econômico.
Recentemente vimos a “justiça” do trabalho determinar que os
bancários retornassem imediatamente ao trabalho, atendendo obviamente aos
interesses do poderio dos bancos. Se a greve fosse de empregados contra uma
classe patronal menos poderosa, economicamente, será que veríamos a “justiça” do
trabalho determinar que os mesmos voltassem aos seus postos de trabalho?